Aqui você pode ler as dúvidas mais freqüentes que são enviadas ao DETRAN-RN.
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Quando e como recebo o CRLV do exercício ?
Resp.: A remessa do CRLV - CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCUO, ocorre após o pagamento integral dos débitos de Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório e Multas de Trânsito. O CRLV é enviado pelos Correios ao endereço constante no cadastro do veículo. Caso não receba o CRLV do Exercicio, até 15 (quinze) dias após a quitação integral dos débitos, entre em contato conosco através do telefone 0800841514, ou se dirija a um dos nossos pontos de atendimento, a fim de regularização de eventual pendência. O CRLV devolvido poderá ser resgatado em Natal na agência dos Correios situada na Av. dos Tororós, 141-A, Lagoa Nova e no interior do Estado nas Agências dos Correios no Município constante no endereço do proprietário.
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Até quando é valido o CRLV do Exercicio Anterior? Resp.: A validade do CRLV do Exercicio Anterior está impressa no carnê de licenciamento do Exercicio Atual. Ao circular com um veículo que não esteja devidamente licenciando, o condutor estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, cuja penalidade é uma multa equivalente a R$151,93 e apreensão do veículo além do registro de sete pontos no seu prontuário.
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Como devo proceder no caso de não recebimento de guias para pagamento (cotas do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório ou multas)?
Resp.: Informando a placa do veículo ao caixa do correspondente bancário (Nossa Agência), o usuário poderá efetuar os pagamentos dos débitos referentes a placa, no caso do usuário ser correntista do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento no caixa eletrônico, ou emitir a GUIA para PAGAMENTO em nosso site, também pode dirigir-se a sede do DETRAN-RN, Centrais do Cidadão ou representações do interior com o documento de identidade para emissão da nova guia.
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Como devo proceder no caso de atualização dos dados? Por exemplo, meu endereço. Resp.: No caso de mudança de endereço no nosso estado, o proprietário deverá dirigir-se a sede do DETRAN-RN, Centrais do Cidadão ou representações do interior com os seguintes documentos: identidade, CPF, CRLV e comprovante de residência(contas de água, luz, telefone, etc.) e solicitar a atualização. Para atualização de outros dados pessoais o procedimento é semelhante. (mais informações...).
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O que devo fazer quando vender meu carro?
Resp.: Segundo o Artigo 134, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, você deve fazer a comunicação de venda do veículo, e a mesma deverá ser enviada ao DETRAN-RN com xerox do recibo de compra e venda autenticada com firma reconhecida em cartório. Na comunicação de venda deve constar os seguintes dados:
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Nome completo e CPF do comprador;
- Placa do veículo.
A Comunicação de venda pode ser entregue nas Centrais do Cidadão, Sede do DETRAN-RN ou Correios. (mais informações...).
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O que devo fazer quando comprar um carro usado?
Resp.: Quando você comprar um carro usado deve abrir processo, no DETRAN-RN, para a transferência de propriedade, no máximo em 30 dias, conforme o Artigo 134, do CTB:
"No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providencias necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículos é de trinta dias."
É necessário este procedimento para você não ser penalizado, conforme o Artigo 233, do CTB:
"Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorrida a hipótese prevista no Artigo 123, do CTB: Penalidade - multa(120) UFIR'S Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."
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Como devo proceder para fazer a contestação de infração de trânsito?
Resp.: O proprietário deverá dirigir-se a sede do DETRAN-RN no setor de Defesa Prévia para realizar a mesma trazendo os seguintes documentos: carteira de identidade e a notificação da infração.(mais informações...).
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Como devo proceder para efetuar a transferência de veículo registrado em outro Estado?
Resp.: Primeiramente o veículo deve ter sua situação regularizada junto ao DETRAN do estado de origem, com isso você pode se dirigir ao nosso DETRAN, portando a documentação necessária, e realizar o procedimentos de transferência. (mais informações...)
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Posso adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes dos dezoito anos?
Resp.: Não, pois de acordo com o Artigo 140º, do CTB, o condutor deve preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável (condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade);
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
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Como faço para localizar um usuário envolvido em um acidente de trânsito?
Resp.: Você deve procurar a Delegacia de Acidente, que se localiza na Av. das Alagoas s/ nº., Conjunto Pirangi, Natal, tel. 232.6301/232.2281.
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Como devo proceder para transferir os pontos da multa para outra pessoa?
Resp.: De acordo com o Artigo 257º, § 7º, do CTB o proprietário tem um prazo de 15 dias, após a notificação da infração, para enviar ao DETRAN-RN uma declaração constando os seguintes dados: Nome, CPF e Número da CNH do proprietário e do infrator. (mais informações...)
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Como solicitar uma Certidão Negativa de Multas (Nada Consta)?
Resp.: Você deve comparecer a sede do DETRAN-RN (capital) no setor de Auditoria e fazer a solicitação e o pagamento da taxa correspondente.(mais informações...)
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Como faço para consultar veículos de outros estados?
Resp.: Você pode consultar seção "Links" no nosso site ou procurar pelo estado desejado.
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Por quê é necessário informar o código RENAVAM para consultas no site do DETRAN-RN?
Resp.: O uso do código RENAVAM visa manter um certo sigilo para o usuário, impedindo que qualquer pessoa possa consultar dados sobre veículos indiscriminadamente. A consulta somente com a placa permitiria que pessoas não autorizadas pudessem pesquisar dados sobre os usuários, como suas multas ou débitos, apenas descobrindo, na rua, o número da placa do veículo.
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Como proceder para obter a isenção de débitos gerados durante o período em que o veículo foi roubado ou furtado?
Resp.: Você deve procurar a DEPROV - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (situada na Estrada da Redinha), retirar uma certidão de não localização do veículo e dar entrada na Secretaria de Tributação (situada no Centro Administrativo), solicitando a baixa do débito.
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Qual o procedimento para colocação de lacre?
Resp.: Quando ocorrer problemas no lacre, o usuário deverá se dirigir ao DETRAN-RN e fazer uma vistoria para lacre.
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Quando é que o veículo é considerado licenciado?.
Resp.: Licenciamento de veículos (Artigo 131 §2º, do CTB)
"O Veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de transito e ambientais, vinculada ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".
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Quais os documentos são de porte obrigatório?
Resp.: Os documentos de porte obrigatório é o CRLV original, conforme a Resolução 205/2006 do CONTRAN:
"Artigo 1º, do CTB. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original". Caso o veículo tenha o GNV instalado é necessário o selo.
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Que devo fazer no caso de furto, roubo ou sinistro de veículo?
Resp.: Você deve se dirigir a DEPROV - Delegacia de Roubos e Furto de Veículo registrar a ocorrência e procurar a Unidade Regional de Tributação mais próxima, para solicitar a baixa das cotas do IPVA, conforme Artigo 134, do CTB:
"Nos casos acima procure a Unidade Regional de Tributação mais próxima, para solicitar a baixa das cotas do IPVA que correspondam ao número de meses que o contribuinte não se encontra na posse do referido bem. Caso contrário, o devedor estará sujeito à cobrança do IPVA devido, juntamente com a multa de 100% desse valor, através da lavratura de auto de infração (Artigo II inciso I do regulamento do IPVA).
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Como posso pagar o IPVA? Resp.: O pagamento da taxa de Licenciamento e IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, poder ser feito da seguinte forma:
Até o vencimento
- Pagável em toda rede bancária
- Desconto de 5% no IPVA quando pago em cota única, já deduzido no valor da conta.
Após o vencimento
- Pagável somente no Banco do Brasil (agências, correspondente bancário-Nossa Agência e
TAA-Terminais de Auto-Atendimento). Sujeito a juros, multas e correção.
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Como posso pagar o Seguro Obrigatório?
Resp.: O pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) para correntistas do Banco do Brasil, pode ser feito nos seguintes locais:
- terminas de auto-atendimento, siga as seguintes instruções: Pagamentos / Sem código de barra / IPVA-Taxa DETRAN / Selecione Rio Grande do Norte / Placa ou RENAVAM / Seleciona(IPVA, Licenciamento ou DPVAT);
- site: http://www.bb.com.br
- no correspondente bancário do Banco do Brasil (Nossa Agência) sem necessidade de papel, basta informar o número da placa.
sera ki posso andar numa moto 50cc tenho 16 anos
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