domingo, 1 de janeiro de 2012

Aqui você pode ler as dúvidas mais freqüentes que são enviadas ao DETRAN-RN.
  1. Quando e como recebo o CRLV do exercício ?
    Resp.: A remessa do CRLV - CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCUO, ocorre após o pagamento integral dos débitos de Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório e Multas de Trânsito. O CRLV é enviado pelos Correios ao endereço constante no cadastro do veículo. Caso não receba o CRLV do Exercicio, até 15 (quinze) dias após a quitação integral dos débitos, entre em contato conosco através do telefone 0800841514, ou se dirija a um dos nossos pontos de atendimento, a fim de regularização de eventual pendência. O CRLV devolvido poderá ser resgatado em Natal na agência dos Correios situada na Av. dos Tororós, 141-A, Lagoa Nova e no interior do Estado nas Agências dos Correios no Município constante no endereço do proprietário.

  2. Até quando é valido o CRLV do Exercicio Anterior? Resp.: A validade do CRLV do Exercicio Anterior está impressa no carnê de licenciamento do Exercicio Atual. Ao circular com um veículo que não esteja devidamente licenciando, o condutor estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, cuja penalidade é uma multa equivalente a R$151,93 e apreensão do veículo além do registro de sete pontos no seu prontuário.

  3. Como devo proceder no caso de não recebimento de guias para pagamento (cotas do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório ou multas)?
    Resp.: Informando a placa do veículo ao caixa do correspondente bancário (Nossa Agência), o usuário poderá efetuar os pagamentos dos débitos referentes a placa, no caso do usuário ser correntista do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento no caixa eletrônico, ou emitir a GUIA para PAGAMENTO em nosso site, também pode dirigir-se a sede do DETRAN-RN, Centrais do Cidadão ou representações do interior com o documento de identidade para emissão da nova guia.

  4. Como devo proceder no caso de atualização dos dados? Por exemplo, meu endereço. Resp.: No caso de mudança de endereço no nosso estado, o proprietário deverá dirigir-se a sede do DETRAN-RN, Centrais do Cidadão ou representações do interior com os seguintes documentos: identidade, CPF, CRLV e comprovante de residência(contas de água, luz, telefone, etc.) e solicitar a atualização. Para atualização de outros dados pessoais o procedimento é  semelhante. (mais informações...).

  5. O que devo fazer quando vender meu carro?
    Resp.: Segundo o Artigo 134, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, você deve fazer a comunicação de venda do veículo, e a mesma deverá ser enviada ao DETRAN-RN com xerox do recibo de compra e venda autenticada com firma reconhecida em cartório. Na comunicação de venda deve constar os seguintes dados:
        - Nome completo e CPF do vendedor;
        - Nome completo e CPF do comprador;
        - Placa do veículo.
    A Comunicação de venda pode ser entregue nas Centrais do Cidadão, Sede do DETRAN-RN ou Correios. (mais informações...).

  6. O que devo fazer quando comprar um carro usado?
    Resp.: Quando você comprar um carro usado deve abrir processo, no DETRAN-RN, para a transferência de propriedade, no máximo em 30 dias, conforme o Artigo 134, do CTB:
    "No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providencias necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículos é de trinta dias."
    É necessário este procedimento para você não ser penalizado, conforme o Artigo 233, do CTB:
    "Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorrida a hipótese prevista no Artigo 123, do CTB: Penalidade - multa(120) UFIR'S Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."


  7. Como devo proceder para fazer a contestação de infração de trânsito?
    Resp.: O proprietário deverá dirigir-se a sede do DETRAN-RN no setor de Defesa Prévia para realizar a mesma trazendo os seguintes documentos: carteira de identidade e a notificação da infração.(mais informações...).

  8. Como devo proceder para efetuar a transferência de veículo registrado em outro Estado?
    Resp.: Primeiramente o veículo deve ter sua situação regularizada junto ao DETRAN do estado de origem, com isso você pode se dirigir ao nosso DETRAN, portando a documentação necessária, e realizar o procedimentos de transferência. (mais informações...)

  9. Posso adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes dos dezoito anos?
    Resp.: Não, pois de acordo com o Artigo 140º, do CTB, o condutor deve preencher os seguintes requisitos:
        I - ser penalmente imputável (condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade);
       II - saber ler e escrever;
      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
      Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

  10. Como faço para localizar um usuário envolvido em um acidente de trânsito?
    Resp.: Você deve procurar a Delegacia de Acidente, que se localiza na Av. das Alagoas s/ nº., Conjunto Pirangi, Natal, tel. 232.6301/232.2281.

  11. Como devo proceder para transferir os pontos da multa para outra pessoa?
    Resp.: De acordo com o Artigo 257º, § 7º, do CTB o proprietário tem um prazo de 15 dias, após a notificação da infração, para enviar ao DETRAN-RN uma declaração constando os seguintes dados: Nome, CPF e Número da CNH  do proprietário e do infrator. (mais informações...)

  12. Como solicitar uma Certidão Negativa de Multas (Nada Consta)?
    Resp.: Você deve comparecer a sede do DETRAN-RN (capital) no setor de Auditoria e fazer a solicitação e o pagamento da taxa correspondente.(mais informações...)

  13. Como faço para consultar veículos de outros estados?
    Resp.: Você pode consultar seção "Links" no nosso site ou procurar pelo estado desejado.

  14. Por quê é necessário informar o código RENAVAM para consultas no site do DETRAN-RN?
    Resp.: O uso do código RENAVAM visa manter um certo sigilo para o usuário, impedindo que qualquer pessoa possa consultar dados sobre veículos indiscriminadamente. A consulta somente com a placa permitiria que pessoas não autorizadas pudessem pesquisar dados sobre os usuários, como suas multas ou débitos, apenas descobrindo, na rua, o número da placa do veículo.

  15. Como proceder para obter a isenção de débitos gerados durante o período em que o veículo foi roubado ou furtado?
    Resp.: Você deve procurar a DEPROV - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (situada na Estrada da Redinha), retirar uma certidão de não localização do veículo e dar entrada na Secretaria de Tributação (situada no Centro Administrativo), solicitando a baixa do débito.

  16. Qual o procedimento para colocação de lacre?
    Resp.: Quando ocorrer problemas no lacre, o usuário deverá se dirigir ao DETRAN-RN e fazer uma vistoria para lacre.

  17. Quando é que o veículo é considerado licenciado?.
    Resp.: Licenciamento de veículos   (Artigo 131 §2º, do CTB)
      "O Veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de transito e ambientais, vinculada ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".

  18. Quais os documentos são de porte obrigatório?
    Resp.: Os documentos de porte obrigatório é o CRLV original, conforme a Resolução 205/2006 do CONTRAN:
    "Artigo 1º, do CTB. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original". Caso o veículo tenha o GNV instalado é necessário o selo.

  19. Que devo fazer no caso de furto, roubo ou sinistro de veículo?
    Resp.: Você deve se dirigir a DEPROV - Delegacia de Roubos e Furto de Veículo registrar a ocorrência e procurar a Unidade Regional de Tributação mais próxima, para solicitar a baixa das cotas do IPVA, conforme Artigo 134, do CTB:
    "Nos casos acima procure a Unidade Regional de Tributação mais próxima, para solicitar a baixa das cotas do IPVA que correspondam ao número de meses que o contribuinte não se encontra na posse do referido bem. Caso contrário, o devedor estará sujeito à cobrança do IPVA devido, juntamente com a multa de 100% desse valor, através da lavratura de auto de infração (Artigo II inciso I do regulamento do IPVA).

  20. Como posso pagar o IPVA? Resp.: O pagamento da taxa de Licenciamento e IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, poder ser feito da seguinte forma:
       Até o vencimento
       - Pagável em toda rede bancária
       - Desconto de 5% no IPVA quando pago em cota única, já deduzido no valor da conta.
       Após o vencimento
       - Pagável somente no Banco do Brasil (agências, correspondente bancário-Nossa Agência e
    TAA-Terminais de Auto-Atendimento). Sujeito a juros, multas e correção.

  21. Como posso pagar o Seguro Obrigatório?
    Resp.: O pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) para correntistas do Banco do Brasil, pode ser feito nos seguintes locais:
    - terminas de auto-atendimento, siga as seguintes instruções: Pagamentos / Sem código de barra / IPVA-Taxa DETRAN / Selecione Rio Grande do Norte / Placa ou RENAVAM / Seleciona(IPVA, Licenciamento ou DPVAT);
    - site: http://www.bb.com.br
    - no correspondente bancário do Banco do Brasil (Nossa Agência) sem necessidade de papel, basta informar o número da placa.

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